Expectativa do órgão é de que página volte ao normal logo mais.
Temporada de entrega do IR 2015 começou hoje e vai até o final de abril.
A Secretaria da Receita Federal admitiu que sua página na internet está com problemas neste primeiro dia de entrega das declarações do Imposto de Renda 2015. Há relatos de pessoas que não estão conseguindo abrir o site do Fisco.
Segundo o supervisor nacionald o IR do órgão, Joaquim Adir, isso se deve ao fato de que a Receita disponibilizou somente nesta segunda, no primeiro dia de recebimento do Imposto de Renda, o programa para "download". Em anos anteriores, o programa foi disponibilizado dias antes do início do período de entrega.
"Infelizmente, nesse ano a gente só conseguiu disponibilizar hoje o programa do IR. Isso já aconteceu em anos anteriores. Faz parte desse 'stresszinho' do primeiro dia do IR. Houve excesso de 'downloads'. Mas a gente está correndo atrás. O Serpro já está disponibilizando mais equipamentos. A expectativa é de que tudo esteja normal nos próximos minutos", declarou Adir ao G1.
Além da página da Receita na internet, o programa também pode ser baixado em outros lugares – como, por exemplo, no site do TechTudo. A expectativa do Fisco é receber 27,5 milhões de declarações em 2015.
Temporada do IR 2015
O Fisco começou a receber nesta segunda-feira (2) as declarações de Imposto de Renda 2015. Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar o documento ao fisco. Os programas para fazer a declaração estarão disponíveis para download na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) a partir das 8h.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
QUEM DECLARA
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
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Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
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