Área fica às margens dos rios Poxim e Sergipe
Justiça Federal proíbe a construção de edifícios nas margens dos Rios Poxim e Sergipe (Foto: arquivo Portal Infonet) |
O Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanismo (Emurb) estão proibidas de conceder alvarás de construção para qualquer atividade ou edificação nas margens do Rio Poxim e Rio Sergipe, na região conhecida como ‘Bico do Pato’. Já a Adema está proibida de conceder licença ambiental para a realização de empreendimentos nesta localidade. A decisão é da juíza da Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, que atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) através de Ação Civil Pública.
A juíza determinou ainda um prazo de 90 dias para que os órgãos públicos identifiquem as edificações ali realizadas sem a necessária licença municipal e autue os responsáveis, inclusive com imposição de sanções cabíveis, além da obrigação de removê-las por infringirem os termos dos arts. 214, 220 e 230 do Plano Diretor do Município de Aracaju.
A mesma condenação estendeu-se à ADEMA, quanto às obras realizadas na região, em área de preservação permanente, sem o devido licenciamento ambiental e/ou alvará de construção.
A Ação teve como base diligências realizadas pelo MPF, que resultaram na apuração de irregularidades ambientais de obras realizadas em frente ao Shopping Riomar, bairro Coroa do Meio, em local próximo à região conhecida como ‘Bico do Pato’, de preservação permanente e de propriedade da União, tudo com permissão dos réus e em desconformidade com o Plano Diretor Municipal.
A juíza determinou ainda um prazo de 90 dias para que os órgãos públicos identifiquem as edificações ali realizadas sem a necessária licença municipal e autue os responsáveis, inclusive com imposição de sanções cabíveis, além da obrigação de removê-las por infringirem os termos dos arts. 214, 220 e 230 do Plano Diretor do Município de Aracaju.
A mesma condenação estendeu-se à ADEMA, quanto às obras realizadas na região, em área de preservação permanente, sem o devido licenciamento ambiental e/ou alvará de construção.
A Ação teve como base diligências realizadas pelo MPF, que resultaram na apuração de irregularidades ambientais de obras realizadas em frente ao Shopping Riomar, bairro Coroa do Meio, em local próximo à região conhecida como ‘Bico do Pato’, de preservação permanente e de propriedade da União, tudo com permissão dos réus e em desconformidade com o Plano Diretor Municipal.
Emurb
A assessoria de comunicação da Emurb informou que o órgão não tem ciência do conteúdo da decisão e que assim que houver a notificação oficial, se manifestará no prazo adequado.
Adema
A assessoria de comunicação da Adema informou que se manifestará sobre o assunto nesta quinta-feira, 17.
A assessoria de comunicação da Adema informou que se manifestará sobre o assunto nesta quinta-feira, 17.
Com informações da Justiça Federal
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